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    R. Cônego Jerônimo Pimentel, 55
    Umarizal - Belém - Pará
  • Central de Relacionamento
    (91) 4042-1015
    0800 008 0400

Declaração de Direitos e Deveres do Paciente

A direção do Laboratório Pro Analysis declara que são garantidos os seguintes direitos aos seus clientes:

  1. Ter assegurada a acessibilidade às unidades de atendimento, de forma que suas necessidades particulares/ especiais sejam atendidas na prestação dos serviços disponibilizados pelo Laboratório;
  2. Receber um tratamento cordial, respeitoso, humanizado e atencioso, livre de preconceitos de raça, etnia, credo, sexo, idade, origem ou quaisquer outros tipos de preconceito por parte dos nossos colaboradores;
  3. Ter assegurada sua integridade física e moral, sua segurança, individualidade e privacidade, bem como respeitado por seus valores culturais, morais e éticos, e preservadas a sua imagem e identidade;
  4. Ser identificado através de seu nome e sobrenome civil, ou nome social, e não pelo número de sua senha, nome de sua patologia, apelidos, ou quaisquer outras formas impróprias, preconceituosas ou desrespeitosas;
  5. Identificar todos os profissionais que atuam direta ou indiretamente no seu atendimento através do crachá, que deve conter o nome legível e estar fixado em local visível;
  6. Ter assegurada a confidencialidade da informação prestada no atendimento e o sigilo absoluto dos resultados de seus exames clínicos e tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional que atua na instituição ter acesso através do histórico do cliente;
  7. A segurança no atendimento, devendo ser assistido, na eventualidade de qualquer intercorrência, por um profissional ou técnico, que esteja presente no local e devidamente habilitado, de acordo com a sua necessidade, de forma a garantir seu bem-estar, conforto e segurança;
  8. Receber orientações e esclarecimentos acerca de documentos e/ou formulários que porventura sejam apresentados para a sua assinatura, de forma a demonstrar seu entendimento claro e consciente para uma opção segura;
  9. Ser esclarecido quanto aos riscos inerentes a cada procedimento que compõe o exame, podendo aceitar ou não realizá-lo;
  10. Consentir ou recusar, por escrito, a realização dos procedimentos diagnósticos, após ter sido devidamente informados e esclarecido, sem que lhe sejam aplicadas sanções legais ou morais;
  11. Ter acesso ao detalhamento da cobrança de seus exames, quando realizados sob regime particular;
  12. Receber a Nota fiscal Eletrônica referente à prestação de serviços laboratoriais particulares;
  13. Receber o protocolo de atendimento contendo o seu número de cadastro e os exames que foram realizados para acompanhamento via internet e/ou recebimento dos mesmos nas unidades do Laboratório;
  14. Solicitar urgências em seus exames laboratoriais, estando a cargo do corpo técnico a verificação da possibilidade ou não de atendimento a essa necessidade do cliente;
  15. Se cliente menor de 18 anos de idade, ter como defensores de seus interesses a mãe, o pai ou o responsável legal, que poderá participar ativamente das decisões acerca dos procedimentos diagnósticos, sendo diretamente orientado e esclarecido, exceto quando existir determinação judicial que diga ao contrário;
  16. Se idoso, ter todos os direitos previstos no estatuto do Idoso - Lei nº10.741/03 e Lei Nº 13.466, de 12 de julho de 2017, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

A Direção declara ainda que são deveres de seus clientes:

  1. Buscar informações para tomar ciência de todas as condições de atendimento na Instituição;
  2. Ter em mãos os documentos oficiais com foto, necessários para o atendimento, bem como apresentá-los sempre que solicitado;
  3. Providenciar toda a documentação necessária para autorização do atendimento perante seu convênio médico, bem como entregar as guias de autorização de procedimentos que tiver na sua posse;
  4. Respeitar os direitos dos demais pacientes e profissionais da instituição, tratando-os de forma civilizada e cortês;
  5. Zelar pelo patrimônio privado da instituição colocado à sua disposição, visando seu conforto e o dos demais pacientes durante o período de atendimento;
  6. Não fumar nas dependências da instituição;
  7. Agir com urbanidade e discrição nas dependências do laboratório;
  8. Não filmar ou fotografar nas dependências do laboratório, de forma que exponha terceiros, quer sejam clientes ou colaboradores;
  9. Ser responsável por seus pertences pessoais.
  10. Informar se compreendeu todas as orientações recebidas, e questionar em caso de dúvidas;
  11. Assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos procedimentos, ou descumprimento das orientações prestadas pelos profissionais.
  12. Honrar com seu compromisso financeiro e saldar suas despesas provenientes de procedimentos diagnósticos ou quaisquer serviço prestado pela instituição;
  13. Nos casos de pacientes menores de 18 anos, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também pelos seus pais ou responsáveis.
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